Desde 1995, o Governo Federal mantém o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), financiado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Em abril de 2013, o programa passou por algumas modificações em função da aprovação da Resolução Nº10 do próprio FNDE.
Esses ajustes alteraram o processo do repasse de verbas para as escolas incluídas no programa, modificaram os valores repassados e criaram algumas regras a respeito da gestão escolar dessas instituições.
Mas afinal, como funciona um PDDE? Confira agora!
O que é o PDDE?
Trata-se de um programa cujo principal objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal.
O benefício é oferecido também às escolas privadas de educação especial, mantidas por entidades sem fins lucrativos, e a polos presenciais da Universidade Aberta do Brasil que ofereçam formação inicial ou continuada a profissionais de educação básica.
A ideia é oferecer um repasse de verbas complementar para essas instituições, para que haja investimento em infraestrutura física e na área pedagógica.
Quais são as suas novas regras?
Ao longo de sua existência, o PDDE passou por algumas mudanças importantes, sendo a de 2008 a mais famosa delas, quando passou a contemplar também as escolas de ensino médio e de educação infantil.
As novas regras do PDDE, aprovadas no ano de 2013, incluem:
- Modificação na fórmula do repasse das verbas para as escolas;
- Punição com descontos para quem usar menos de 70% do orçamento;
- Bônus de inclusão para alunos com necessidades especiais.
Valores fixos, variáveis e bônus de inclusão!
A nova fórmula dita que cada escola terá direito a um valor fixo, e o acréscimo de um valor variável, que será determinado de acordo com o número de alunos matriculados.
O valor para cada aluno é de R$20, mas, se for um estudante com necessidades especiais, passa a ser R$80 — cerca de vinte reais a mais do que antes dessas novas regras, um bônus oferecido pela inclusão desses alunos na rede pública.
A parcela fixa é determinada pelo tipo de estabelecimento:
- Para escola pública rural, o valor é de R$2.000;
- Para escola pública urbana, o valor é de R$1.000;
- Para escola privada especial, o valor é de R$1.000;
- Para polos físicos da UAB, o valor é de R$3.000.
É importante frisar que, para as escolas públicas terem direito a esse valor fixo, elas precisam criar uma Unidade Executora (UEx) sem fins lucrativos, que tem a função de efetuar a gestão escolar da instituição.
Caso não haja uma UEx na escola, ela não recebe o valor fixo, apenas a variável.
Descontos no próximo ano como forma de punição
Por fim, outro elemento que entra em conta na hora de determinar o valor que será repassado pelo FNDE às escolas é o uso do dinheiro no ano anterior.
Caso a escola utilize menos que 70% do valor repassado em um ano letivo, o repasse do ano seguinte sofrerá um desconto.
Estudar essas regras e mudanças para se entender a fundo o mecanismo de repasse financeiro ajuda os gestores e responsáveis diretamente envolvidos na administração escolar a gerir melhor suas contas e ações de melhorias para a instituição.
Ficou alguma dúvida a respeito do PDDE? Deixe nos comentários e vamos te ajudar!