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PDDE: o que é e quais suas regras para gestão escolar?

Desde 1995, o Governo Federal mantém o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), financiado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Em abril de 2013, o programa passou por algumas modificações em função da aprovação da Resolução Nº10 do próprio FNDE.

Esses ajustes alteraram o processo do repasse de verbas para as escolas incluídas no programa, modificaram os valores repassados e criaram algumas regras a respeito da gestão escolar dessas instituições.

Mas afinal, como funciona um PDDE? Confira agora!

O que é o PDDE?

Trata-se de um programa cujo principal objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas de educação básica das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal.

O benefício é oferecido também às escolas privadas de educação especial, mantidas por entidades sem fins lucrativos, e a polos presenciais da Universidade Aberta do Brasil que ofereçam formação inicial ou continuada a profissionais de educação básica.

A ideia é oferecer um repasse de verbas complementar para essas instituições, para que haja investimento em infraestrutura física e na área pedagógica.

Quais são as suas novas regras?  

Ao longo de sua existência, o PDDE passou por algumas mudanças importantes, sendo a de 2008 a mais famosa delas, quando passou a contemplar também as escolas de ensino médio e de educação infantil.

As novas regras do PDDE, aprovadas no ano de 2013, incluem:

  • Modificação na fórmula do repasse das verbas para as escolas;
  • Punição com descontos para quem usar menos de 70% do orçamento;
  • Bônus de inclusão para alunos com necessidades especiais.

Valores fixos, variáveis e bônus de inclusão!

A nova fórmula dita que cada escola terá direito a um valor fixo, e o acréscimo de um valor variável, que será determinado de acordo com o número de alunos matriculados.

O valor para cada aluno é de R$20, mas, se for um estudante com necessidades especiais, passa a ser R$80 — cerca de vinte reais a mais do que antes dessas novas regras, um bônus oferecido pela inclusão desses alunos na rede pública.

A parcela fixa é determinada pelo tipo de estabelecimento:

  • Para escola pública rural, o valor é de R$2.000;
  • Para escola pública urbana, o valor é de R$1.000;
  • Para escola privada especial, o valor é de R$1.000;
  • Para polos físicos da UAB, o valor é de R$3.000.

É importante frisar que, para as escolas públicas terem direito a esse valor fixo, elas precisam criar uma Unidade Executora (UEx) sem fins lucrativos, que tem a função de efetuar a gestão escolar da instituição.

Caso não haja uma UEx na escola, ela não recebe o valor fixo, apenas a variável.

Descontos no próximo ano como forma de punição

Por fim, outro elemento que entra em conta na hora de determinar o valor que será repassado pelo FNDE às escolas é o uso do dinheiro no ano anterior.

Caso a escola utilize menos que 70% do valor repassado em um ano letivo, o repasse do ano seguinte sofrerá um desconto.

Estudar essas regras e mudanças para se entender a fundo o mecanismo de repasse financeiro ajuda os gestores e responsáveis diretamente envolvidos na administração escolar a gerir melhor suas contas e ações de melhorias para a instituição.

Ficou alguma dúvida a respeito do PDDE? Deixe nos comentários e vamos te ajudar!

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