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Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas: O que fazer?

Os gestores escolares devem estar sempre ligados à tecnologia e as novidades que envolvem esse meio.

Diante disso, com a Lei geral de proteção de dados (LGPD) poderia ser diferente!

Cabe a instituição proteger e zelar pela segurança e integridade dos alunos, envolvendo principalmente suas informações pessoais.

E para garantir eficiência nesse processo, é preciso entender um pouco mais sobre a LGPD. Vamos lá?

OBJETIVOS DESCRITOS NA LEI

A lei sancionada em agosto de 2018, tem como finalidade proteger os dados pessoais em geral, seja no meio físico ou digital, principalmente de crianças e adolescentes.  

Dentre seus objetivos, estão descritos pontos como:

  • Respeito à privacidade;
  • Controle de dados pelo tutor ou responsável;
  • Segurança e liberdade de comunicação;
  • Preservação da intimidade e da imagem;
  • Desenvolvimento tecnológico;

Além disso, a proteção vai além de apenas os dados pessoais, como também cobre os dados sensíveis.

Ou seja, tanto documentações e informações sobre nome, endereço, telefone, quanto raça, religião e sexualidade, por exemplo, deverão ser mantidas em sigilo.

QUAIS FORAM AS MUDANÇAS CAUSADAS PELA LGPD?

Para que a lei seja implantada nas instituições, algumas adaptações são necessárias. A respeito das principais mudanças causadas nas escolas, podemos citar:

  • Transparência: Essa lei oferece aos cidadãos a possibilidade de decidir se que ou não que ocorra o tratamento de seus dados, bem como de que forma isso será feito, podendo acompanhar todo o processo de perto.
  • Organização: A instituição deve organizar todos as informações de modo a garantir um maior controle de dados, realizando os processos em sigilo a fim de evitar exposições indevidas.
  • Integração com a tecnologia: A LGPD deve cobrir tanto o meio virtual, quanto o real. Por isso, os gestores e administradores devem se adequar e apostar em meios que garantam a proteção em ambas situações.
  • Norma de proteção: Ainda que as informações coletadas tenham sido antes da vigência da lei, todas as organizações tem o dever de se enquadrar na LGPD fazendo com que aqueles dados sejam legitimados como previsto na lei.

E ainda, recorrer a mão de obras especializada também pode ser uma opção considerada para melhorar ainda mais a administração dos dados.

Bem como, conscientizar os funcionários de que o sigilo é muito importante para o bom funcionamento da lei. 

QUAL A VANTAGEM DE ESCOLA COM SISTEMAS DE GESTÃO?

Um software de gestão torna ainda mais fácil o cumprimento da legislação!

 Isso, porque, ele por si só já organiza as informações de forma intuitiva garantindo que ao pesquisar pelo nome do aluno, todas as informações estarão organizadas em um só lugar, sendo armazenadas de forma segura.

Desta maneira, é importante que para os diretores que apostarem em ter um sistema de gestão, tenham a certeza que essa empresa usa uma base protegida para confiar os dados de seus alunos.

Se nos permite a dica, visite o nosso site e conheça mais sobre como otimizamos os processos da sua instituição de forma segura e prática!

Vale lembrar que é obrigatório a implantação das LGPD nas instituições e é cabível de sanções administrativas para aqueles que não cumprirem a legislação, por isso, se informe e regularize já a sua escola.

Gostou do conteúdo? Tem alguma dúvida? Deixe nos comentários e vamos te ajudar!

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