O WhatsApp é uma ferramenta bastante usada na comunicação no dia a dia das pessoas, assim como também tem sido frequente seu uso dentro das instituições de ensino.
É muito comum que a secretaria troque informações com futuro e antigos alunos sobre dúvidas, envie arquivos e documentações pendentes.
Porém, com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor desde setembro de 2020, o uso do aplicativo deverá ser revisto a fim de garantir a total preservação das informações dos estudantes.
A lei prevê sobre os compartilhamentos de informações, dados e documentos pessoais sensíveis, impactando diretamente as instituições nos setores digitais e assim como no físico.
Quer saber o que isso interfere na sua escola? Continue com a gente!
LGPD X WhatsApp
As políticas do WhatsApp vão contra as novas regras da lei geral de proteção de dados, pois não permite que os usuários possam discordar delas para que este possa continuar usando o aplicativo.
O app não concorda que as informações das conversas sejam compartilhadas com outras plataformas a fim de usos diversos, o que, conforme previsto na lei seria necessário.
Para que esse compartilhamento ocorra, é necessário um pedido legal com comprovações, sem direito de reclamações, afinal, o usuário concorda com os termos de politica e privacidade do meio de comunicação citado.
Com a LGPD em vigor significa que eu não posso mais utilizar o WhatsApp como forma de interação na minha escola?
Essa está sendo uma pergunta frequente e a resposta é: Depende, afinal, o uso deste meio de comunicação merece uma atenção especial por parte dos gestores.
Se a instituição o usa para fins de compartilhar documentações e informações pessoais sensíveis, sim, isso quer dizer que você não pode mais utilizar o aplicativo.
Porém, se a sua organização escolar usa do App para esclarecer dúvidas rápidas, sem envolvimento de dados sigilosos dos estudantes, você poderá continuar usando-o até que encontre um meio de comunicação para sua escola.
Você sempre precisa lembrar que o WhatsApp está em busca de se adequar a LGPD, porém, não é ele quem controla o que é enviado e sim os usuários. Por isso, apesar de muito útil, ele ainda não é o canal certo para se comunicar quando se trata do âmbito escolar!
Como posso substituir o WhatsApp?
Existem algumas formas de substituir o uso desse aplicativo usando outras plataformas, por exemplo:
- Skype: esse software pode ser usado para realizar chamadas, enviar mensagens instantâneas e compartilhar arquivos com qualquer pessoa que você tenha adicionada;
- Telegram: outra opção é o telegrama, um aplicativo de mensagens semelhantes ao WhatsApp que possui um sistema de cadastro para acessa-lo, o que dificulta situação de roubo de dados;
- E-mail: Ainda é uma forte opção para se comunicar com os responsáveis pelos estudantes, já que é totalmente seguro, atende à LGPD e permite envio de arquivos confidenciais com total segurança.
Vale lembrar que o uso do WhatsApp não é restrito. Se você quiser, você pode usar, porém, estará indo contra as normas da lei geral de proteção de dados correndo riscos de manchar a imagem da sua instituição.
Quer saber mais sobre isso? Clique e leia também “LGPD: porque é importante um sistema adequado às novas regras em sua escola”.
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