LGPD: porque é importante um sistema adequado às novas regras em sua escola

A revisão de documentos é um procedimento fundamental que deve acontecer periodicamente, em todas as escolas e instituições de ensino. Alguns dos principais documentos a serem revistos, são:

  • Contratos de trabalho;
  • Históricos de transferência;
  • Contrato de matrícula;
  • Mensalidades e cobranças relacionadas, entre outros.

Além disso, deve-se realizar uma análise sobre os métodos de coleta, armazenamento e uso de dados da equipe, e principalmente, dos alunos. O levantamento de dados obtidos pela escola serve para compreender como a informação é tratada e armazenada.

Afinal, uma nova lei bate à porta, exigindo um cuidado ainda maior com os dados coletados.

A verificação é capaz de demonstrar se a escola está de acordo com as exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada em 2018. Caso não esteja, é preciso agilizar para adequar a escola às normas impostas pela lei.

A instituição de ensino não deve perder tempo em relação a adequação proposta, pois a LGPD entrou em vigor, oficialmente, no mês de agosto de 2020. Ou seja, é um risco desnecessário para a escola manter as práticas antigas de coleta e destino de dados.

Para iniciar o processo de verificação e ajuste, a escola deve contratar profissionais do ramo tecnológico e jurídico, como:

  • Advogados;
  • Profissionais da Tecnologia da Informação;
  • Profissionais de Cyber Segurança.

Urgência em se adaptar e seguir a LGPD

As escolas funcionam, basicamente, a partir da coleta de dados.

As informações obtidas dos alunos, dos pais e das equipes servem para que a instituição de ensino ofereça seus serviços da melhor forma. Portanto, há urgência em se adequar a nova lei de proteção de dados. A partir da adaptação, a escola evita receber advertências e multas.

A multa por infração cometida à LGPD pode chegar a 2% do faturamento total da escola. Por isso, é altamente recomendo que a instituição invista em adequação, para não sofrer as consequências das punições.

Para auxiliar na transição, que pode não ser tarefa fácil para algumas escolas, o artigo reuniu abaixo alguns modelos de cláusulas que podem ser utilizados.

A instituição de ensino tem a opção de adaptar os modelos de acordo com seu documento de Política de Privacidade. Veja a seguir:

  • Armazenamento de dados: “os dados e informações pessoais recolhidos serão armazenados pela instituição de ensino ou por empresa especializada para esta finalidade. Caso o aluno cancele a matrícula, seus dados continuarão armazenados até que atinja seu objetivo de desligamento de acordo com a Política de Privacidade, de forma que os dados possam ser utilizados caso haja a quebra ou violação do Termo de Uso”;
  • Coleta de dados: “é autorizado o compartilhamento de minhas informações pessoais e dos alunos da escola, que estejam sob minha tutela, em ambiente virtual. O compartilhamento visa a melhoria do serviço educacional, como: eventos escolares, comunicados, cardápios, ficha médica, mural de fotografias, formas de pagamento, entre outros”;
  • Informação sobre dados: “o aluno possui o direito de adquirir as informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados, a qualquer momento, se desejar.”

As cláusulas redigidas acima são sugestões que podem ser facilmente adaptadas pela escola.

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